sexta-feira, junho 11

O Estado de SP em PDF, Sexta, 11-06-10

Posted by kotonette 07:20, under | 2 comments

TSE aprova a lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano: Por 6 votos a 1, ministros avaliam não ser necessário esperar um ano para aplicar norma, que veta candidatura de políticos condenados pela Justiça, porque foi aprovada antes das convenções partidárias e, portanto, não provoca mudança no processo eleitoral - Em esforço para barrar candidatos com folha corrida, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram ontem que a Lei da Ficha Limpa vale já para a eleição deste ano. De acordo com a norma, os políticos que forem condenados por tribunais estão impedidos de disputar um cargo eletivo. O presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, reconheceu, contudo, que a regra terá uma aplicação limitada na eleição de 2010. O TSE posicionou-se sobre o assunto ao julgar uma consulta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM). O parlamentar perguntou se uma lei sobre inelegibilidades aprovada até 5 de julho deste ano poderia ser aplicada na eleição de outubro - 5 de julho é o prazo para registro das candidaturas.

"A lei tem aplicação na eleição de 2010", respondeu o relator da consulta, ministro Hamilton Carvalhido, que foi seguido por 5 de seus 6 colegas de tribunal. O placar do julgamento foi 6 a 1.

Graças a uma mudança redacional de última hora no Senado, os políticos condenados antes da sanção da lei, em 4 de junho passado, poderão se candidatar.

Carvalhido ressaltou, ainda, que a lei excluiu das disputas apenas os políticos que forem condenados por tribunais e não os que respondem a inquéritos e processos ou ainda estão recorrendo de decisões individuais de juízes.

Por causa dessa exceção, o alcance da lei será restrito. Dificilmente, acreditam magistrados, alguém será condenado por um colegiado até as eleições neste curto período de tempo.

Jurisprudência. No julgamento, a maioria dos ministros do TSE concluiu que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada antes das convenções, não provocou mudanças no processo eleitoral e, portanto, não seria necessário esperar um ano para começar a aplicá-la. Há jurisprudência consolidada, baseada na Constituição, segundo a qual modificações no processo eleitoral têm de ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência às eleições...

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2 comentários:

Fala aee, kotonette! Cara, queria tirar uma dúvida com você! Sempre acesso aqui para fazer downloads do estadão e fiquei interessado em fazer a assinatura do mesmo, pois gostei muito. Acessando o site do Estadão, vi que eles tem a versão digital da assinatura. Minha dúvida é a seguinte: essa versão em pdf do jornal pode ser obtida por quem tem assinatura digital?

Fala joão, tranquilidade cara?
Pode sim cara, porém, não está da maneira que disponibilizo aqui. Vc pode baixar as páginas em pdf. Também fica a sua disposição os exemplares anteriores até 2 anos. Abraços!!!

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