quinta-feira, agosto 19

Jornal O Estado de SP em PDF, Quinta, 19 de Agosto de 2010

Posted by kotonette 07:06, under | No comments

Conselho de Justiça amplia benefícios para juízes federais:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os magistrados federais devem ter as mesmas vantagens que já são garantidas a integrantes do Ministério Público Federal (MPF). Por detrás dessa medida com fisionomia técnica, há uma ampliação de privilégios. Em consequência da decisão, assim como os membros do Ministério Público, os juízes, que já gozam de dois meses de férias por ano, poderão "vender" 20 dias e embolsar uma quantia considerável a mais por ano. Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as duas carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.

No próprio CNJ há quem acredite que, se a decisão do conselho for questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), há grandes chances de a corte suspendê-la. Há uma súmula do STF segundo a qual o Judiciário não tem função legislativa e, portanto, não cabe a esse Poder aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia.

A decisão do CNJ, tomada por 10 votos a 5, ocorreu seis dias depois de o STF ter encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajustar os salários do Judiciário da União em 14,79%.

Se o projeto for aprovado da forma como foi proposto, a remuneração dos ministros do STF, que estão no topo da carreira, deve passar dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.

Argumentos. O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu os interesses da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), autora do pedido julgado pelo CNJ, afirmou ontem que a simetria entre as duas carreiras está prevista na Constituição. O mesmo argumento foi apresentado pelo conselheiro Felipe Locke, autor do voto que prevaleceu no julgamento no CNJ, ocorrido na terça-feira.

Legislação. A decisão do conselho foi criticada em Brasília. Para os contrários, o CNJ legislou. De acordo com eles, vantagens como a possibilidade de venda de parte das férias somente poderiam ser concedidas por meio de uma lei. Nunca por intermédio de uma decisão do CNJ.

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