sábado, fevereiro 13

Jornal O Estado de SP em PDF, Sábado, 13 de Fevereiro de 2010

Posted by kotonette 09:12, under | No comments

Arruda fica preso e vice é alvo de 4 pedidos de impeachment: STF nega habeas corpus ao governador do DF; Paulo Octávio, que o substitui, também pode cair - O governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), passará o carnaval na prisão. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou ontem o pedido de seus advogados para que ele fosse posto em liberdade. Para Marco Aurélio, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de determinar a prisão do governador foi muito bem fundamentada. Ele disse que as instituições estão funcionando bem com o objetivo de impedir a impunidade. "Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam, atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, nota-se que certas práticas - repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade - não são mais escamoteadas, elas vêm à baila para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro", afirmou o ministro ao rejeitar o pedido de liminar dos advogados para que Arruda fosse solto.
Em seu despacho, de 12 páginas, Marco Aurélio fez um relato minucioso da tentativa de coação de uma testemunha, o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, que prestaria depoimento no inquérito que investiga suposto esquema de propinas no governo do DF - o chamado "mensalão do DEM".

"De forma harmônica com os elementos coligidos, de forma harmônica com o resultado do que foi apurado pela Polícia Federal, registrou-se a tentativa de subornar testemunha e de utilizar-se documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação. Então, após aludir-se à comprovação da materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, escancarou-se o quadro a revelar a participação do ora paciente (Arruda), não bastasse a circunstância de este último surgir como beneficiário dos atos praticados", disse o ministro.

Para Marco Aurélio, a prisão de Arruda preenche os requisitos previstos no Código de Processo Penal. Essa legislação estabelece que a prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

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